| IVA Continente 23 / 13 / 6%; Madeira 22 / 12 / 4%; Açores 16 / 9 / 4% | AT – Taxas 2026 |
| Escalões de IRS 2026 (art. 68.º CIRS) e taxa de solidariedade | AT – Taxas 2026 |
| Retenção cat. B: 23% (art. 151.º), 11,5%, 16,5% (art. 101.º CIRS) | CIRS art. 101.º |
| Coeficientes do regime simplificado 0,75 / 0,35 / 0,15 (art. 31.º CIRS) | CIRS art. 31.º |
| Isenção de IVA art. 53.º: 15 000 € (saída acima de 18 750 €) | CIVA art. 53.º |
| Segurança Social: 21,4%; 70% serviços / 20% bens; base máx. 12 × IAS; contribuição mínima 20 €/mês | Segurança Social |
| IAS 2026: 537,13 € | Portaria 480-A/2025/1 |
Simulação aproximada, sem valor oficial e não é aconselhamento fiscal. Usa as taxas gerais de 2026 e regras simplificadas: não considera deduções à coleta, o mínimo de existência, o IRS Jovem, outros rendimentos do agregado, o englobamento, o aumento do rendimento tributável previsto no art. 31.º do CIRS (despesas não justificadas), nem as taxas de IRS das Regiões Autónomas. O resultado real pode ser muito diferente. Confirme sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social Direta ou com um contabilista certificado. Este site não pertence nem está associado à Autoridade Tributária e Aduaneira nem à Segurança Social. Fontes e taxas.